RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 104, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1976. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Elevar em Cr 858.900.000,00 (oitocentos e Cinquenta e Oito Milhões e Novecentos Mil Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 104, DE 1976

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 858.900.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito milhões e novecentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II,III e IV, do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, alterada pela de nº 93, de 1976, todas do Senado Federal, a fim de que possa emitir Obrigações do Tesouro do Estado, do tipo reajustável, no valor de Cr$ 858.900.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito milhões e novecentos mil cruzeiros) destinados ao atendimento de despesas incomprimíveis e inadiáveis.

Art. 2º

Esta Resolução...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT