LEI ORDINÁRIA Nº 5064, DE 05 DE JULHO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 818.785.358,00(oitocentos e Dezoito Milhões Setecentos e Oitenta e Cinco Mil Trezentos e Cinquenta e Oito Cruzeiros), para Atender as Despesas Com o Pagamento Ao Pessoal da Companhia Nacional de Nave...

LEI Nº 5.064, DE 5 DE JULHO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$818.785.358 (oitocentos e dezoito milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$818.785.358 (oitocentos e dezoito milhões, setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento, ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal - dos benefícios determinados pelo Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961.

Art. 2º

A despesa em causa é relativa ao período de 12 de julho de 1960 a 31 de dezembro de 1961, e obedece à seguinte discriminação:

Cr$

Sede ...........................................................................................................

177.501.201

Ilha do Viana ................................................................................................

252.892.201

Quadro do Mar .............................................................................................

178.391.956

Aposentados ................................................................................................

210.000.000

818.785.358

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