LEI ORDINÁRIA Nº 7153, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio da Saude, o Credito Especial, Ate o Limite de 2.814.666.000,00 (dois Bilhões, Oitocentos e Quatorze Milhões, Seiscentos e Sessenta e Seis Mil Cruzeiros), para o Fim que Especifica.

LEI Nº 7.153, de 01 de dezembro de 1983.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PREsiDENTe DA REPÚbLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:

Cr$1.000,00

2500 -

MINISTÉRIO DA SAÚDE

2502 -

SECRETARIA GERAL

2.814.666

2.814.666

2502.13754283.329 -

Interiorização das Ações Sanitárias

1.430.590

2502.13754285.514 -

Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados

1.384.076

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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