LEI ORDINÁRIA Nº 2037, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953. Concede a Pensão Especial de Cr 2.000,00 a Olimpia Fernandes Lima, Viuva do Ex-parlamentar Jose de Barros Fernandes Lima.

LEI N. 2.037 ? DE 22 OUTUBRO DE 1953

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 a Olímpia Fernandes Lima, viúva do ex-parlamentar José de Barros Fernandes Lima.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

? E? concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Olímpia Fernandes Lima, viúva do ex-parlamentar José de Barros Fernandes Lima.

Parágrafo único ? O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viúva, e correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º

? Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1953...

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