DECRETO LEI Nº 2252, DE 04 DE MARÇO DE 1985. Revoga o Artigo 4 e Seus Paragrafos do Decreto-lei 1.924, de 20 de Janeiro de 1982, que 'destina Ao Comite Olimpico Brasileiro a Renda Liquida de Um Dos Concursos de Prognosticos Esportivos Nos Anos em que Não São Realizados Jogos Olimpicos Ou Jogos Pan-americanos'.

Revoga o art. 4º e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que ?destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos??.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

Ficam revogados o artigo 4º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

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