DECRETO Nº 39256, DE 25 DE MAIO DE 1956. Outorga Concessão a Radio Olinda - Pernambuco Ltda., para Instalar Uma Estação Radiodifusora de Ondas Tropicais.

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DECRETO Nº 39.256, DE 25 DE MAIO DE 1956.

Outorga concessão à Rádio Olinda - Pernambuco Ltda., para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da constituição, atendendo do que requereu a Rádio Olinda-Pernambuco Ltda. e tendo em vista o disposto no art. 5, n° XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Olinda-Pernambuco Ltda. nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto n.° 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Olinda estado de Pernambuco, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinadas a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo Único. O contrato decorrente dessa concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado do Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60...

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