DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987. Aprova o Texto do Acordo Internacional Relativo Ao Serviço de Radiodifusão em Ondas Medias, Firmado Pelo Brasil em 19 de Dezembro de 1981, por Ocasião da Conferencia Administrativa Regional de Radiodifusão em Ondas Medias (região 2) Realizada No Rio de Janeiro.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Internacional relativo ao Serviço de Radiodifusão em Ondas Médias, firmado pelo Brasil em 19 de dezembro de 1981, por ocasião da Conferência Administrativa Regional de Radiodifusão em Ondas Médias (Região 2) realizada no Rio de Janeiro.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Internacional relativo ao Serviço de Radiodifusão em Ondas Médias, firmado pelo Brasil em 19 de dezembro de 1981, por ocasião da Conferência Administrativa Regional de Radiodifusão em Ondas Médias (Região 2), realizada no Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Governo Brasileiro, na execução do acordo previsto no artigo anterior, deverá observar o Protocolo Final, as Resoluções de n°s 1 a 6, bem como as Recomendações de n°s 1 a 3, aprovadas pela Conferência Administrativa Regional de Radiodifusão, realizada no Rio de Janeiro.

Art. 3°

Este decreto legislativo entra em vigor na data...

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