LEI ORDINÁRIA Nº 2127, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1953. Concede Isenção de Direitos de Importação e Demais Taxas Aduaneiras para Um Onibus Rural, Um Pick Up para Caminhão e Maquinas Importadas pela Sociedade Dos Padres Oblatos de Maria Imaculada para Missões Entre os Pobres.

LEI Nº 2.127, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1953

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um ônibus rural, um ?pick-up? para caminhão e máquinas importados pela Sociedade dos Padres Oblatos de Maria Imaculada para Missões entre os Pobres.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um ônibus rural (Jeep Station Wagon) modêlo 4x 463, um ?pick-up? para caminhão (Willys-Overland) e máquinas importados pela Sociedade dos Padres Oblados de Maria Imaculada para Missões entre os Pobres, com sede na capital do Estado de São Paulo, destinados àquela Sociedade e Escola Profissional mantida pela mesma Instituição e relacionados respectivamente nas licenças DG/50/78069-72659, DG/51/10844-125454 e DG/10845-125454.

Art. 2º

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