LEI ORDINÁRIA Nº 4250, DE 08 DE AGOSTO DE 1963. Retifica, Sem Onus, a Lei 3.994, de 9 de Dezembro de 1961 que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1962.

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LEI N∫ 4.250, DE 8 DE AG‘STO DE 1963

††††Retifica, sem Ùnus, a Lei n∫ 3.994, de 9 de dezembro de 1961, que estima a Receita e fixa a Despesa da Uni„o para o exercÌcio financeiro de 1962.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, faÁo saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

††††Art. 1∫ Na Lei n∫ 3.994, de 9 de dezembro de 1961 que estima a Receita e fixa a Despesa da Uni„o para o exercÌcio financeiro de 1962, s„o feitas as seguintes retificaÁıes:

††††I - No Subanexo

††††4.06 - Comiss„o do Vale do S„o Francisco

††††Verba 3.0.00 - Desenvolvimento EconÙmico e Social

††††ConsignaÁ„o 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais

††††SubconsignaÁ„o 3.2.03 - Aproveitamento EconÙmico do S„o Francisco

††††7.0 - Desenvolvimento Cultural

††††27 - Sergipe:

††††ONDE SE L :

††††"Gin·sio de NeÛpolis;"

††††LEIA-SE:

††††"Gin·sio Caldas J˙nior - NeÛpolis."

††††II - No Subanexo

††††4.11 - MinistÈrio da Agricultura

††††07.04.02 - Divis„o de OrÁamento (Encargos Gerais)

††††Verba 1.0.00 - Custeio

††††ConsignaÁ„o 1.6.00 - Encargos Diversos

††††SubconsignaÁ„o 1.6.23 - Diversos 12 - Outras entidades

††††01 - Acre:

††††ONDE SE L :

††††1) ConvÍnio com os Mission·rios Servos de Maria da Prelazia do Alto Juru·, para melhoria da assistÍncia ‡s colÙnias agrÌcolas do TerritÛrio - Cr$1.000.000,00;

††††LEIA-SE:

††††1) ConvÍnio com os Mission·rios da Sociedade Servos de Maria da Prelazia do Acre e Purus, para melhoria da assistÍncia ‡s colÙnias agrÌcolas do TerritÛrio - Cr$1.000.000,00;

††††III - No Subanexo

††††4.12 - MinistÈrio da EducaÁ„o e Cultura

††††09.04.02 - Divis„o de OrÁamento (Encargos Gerais)

††††Verba 2.0.00 - TransferÍncias

††††ConsignaÁ„o 2.1.00 - AuxÌlio e SubvenÁıes

††††SubconsignaÁ„o 2.1.01 - AuxÌlios

††††a) ONDE SE L :

††††3) Entidades Aut·rquicas

††††3) Universidade do Brasil

††††4) Obras e equipamentos (inclusive Cidade Universit·ria)

††††7) Universidade do Recife

††††3) ServiÁos, Encargos e Pesquisas

††††4) Casa do Universit·rio - Cr$1.000.000,00

††††LEIA-SE:

††††3) Entidades Aut·rquicas

††††3) Universidade do Brasil

††††4) Obras e equipamentos (inclusive Cidade Universit·ria)

††††7) Universidade do Recife

††††3) ServiÁos, Encargos e Pesquisas

††††4) Casa da Universit·ria - Cr$1.000.000,00;

††††b) ONDE SE L :

††††12) Universidade Federal de S„o Paulo

††††1) Custeio das atividades, obras e equipamentos, sendo Cr$257.000.000,00 para a Escola Paulista de Medicina e Cr$20.000.000,00 para equipamentos e serviÁos tÈcnicos da Cadeira de Mec‚nica Geral, da Escola de Engenharia de S„o Carlos - Cr$350.000.000,00;

††††LEIA-SE:

††††12) Universidade Federal de S„o Paulo

††††1) Custeio das atividades, obras e equipamentos, sendo Cr$257.000.000,00 para a Escola Paulista de Medicina - Cr$330.000.000,00; e

††††Transponha-se para:

††††7) Outras entidades

††††133) CooperaÁ„o financeira com as seguintes Universidades estaduais, etc.

††††2) Universidade de S„o Paulo

††††5) Cadeira de Mec‚nica Geral da Escola de Engenharia de S„o Paulo, para equipamentos e serviÁos tÈcnicos - Cr$20.000.000,00.

††††c) ONDE SE L :

††††7) Outras entidades

††††131) CooperaÁ„o financeira etc.

††††02) Alagoas

††††"Gin·sio de Cajueiro - Cajueiro e Gin·sio de Capela - Capela."

††††LEIA-SE:

††††7) Outras entidades

††††......................................................................................................................................

††††"Gin·sio Nossa Senhora do Livramento - Cajueiro e

††††Gin·sio Maria Imaculada - Capela."

††††IV - No Subanexo

††††4.12 - MinistÈrio da EducaÁ„o e Cultura

††††09.04.02 - Divis„o de OrÁamento

††††Verba 3.0.00 - Desenvolvimento EconÙmico e Social

††††ConsignaÁ„o 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais

††††SubconsignaÁ„o 3.2.04 - ManutenÁ„o e Desenvolvimento do ensino, etc.

††††ONDE SE L :

††††2) ServiÁo Nacional de Bibliotecas (Decreto n∫ 51.223, de 22-8-61).

††††3) ServiÁos Regionais de Bibliotecas (Decreto n∫ 51.224, de 28 de agÙsto de 1961) - Cr$50.000.000,00;

††††LEIA-SE:

††††2) ServiÁo Nacional de Bibliotecas (Decreto n∫ 51.223, de 28 de agÙsto de 1961) - Cr$50.000.000,00;

††††3) ServiÁos Regionais de Bibliotecas (Decreto n∫ 51.224, de 28 de agÙsto de 1961).

††††V - No Subanexo

††††4.12 - MinistÈrio da EducaÁ„o e Cultura

††††16 - Departamento Nacional de EducaÁ„o

††††Verba 1.0.00 - Custeio

††††ConsignaÁ„o 1.6.00 - Encargos Diversos

††††SubconsignaÁ„o 1.6.17 - ServiÁos de AssistÍncia Social

††††4) Despesas de qualquer natureza, etc.

††††ONDE SE L :

††††22) Rio Grande do Norte

††††2) Casa do Estudante de Natal - 500.000,00

††††3) Casa do Estudante - MossorÛ - Cr$2.000.000,00

††††4) Casa da Estudante - MossorÛ - Cr$2.500.000,00

††††LEIA-SE:

††††22) Rio Grande do Norte

††††2) Casa da Estudante de Natal - Cr$1.500.000,00

††††3) Casa do Estudante - MossorÛ - Cr$3.000.000,00

††††4) Casa da Estudante - MossorÛ - Cr$1.500.000,00

††††VI - No Subanexo

††††4.12 - MinistÈrio da EducaÁ„o e Cultura

††††18.01 - Diretoria do Ensino Industrial (Despesas prÛprias)

††††Verba 3.0.00 - Desenvolvimento EconÙmico e Social

††††ConsignaÁ„o 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais

††††SubconsignaÁ„o 3.2.04 - ManutenÁ„o e Desenvolvimento do Ensino, etc.

††††a) Transfira-se:

††††8) As entidades p˙blicas e privadas, para criaÁ„o, construÁ„o, ampliaÁ„o, instalaÁ„o manutenÁ„o etc.

††††Alagoas:

††††Despesas de qualquer natureza com instalaÁ„o de uma Escola Profissional de Hotelaria diretamente, ou por meio de convÍnio com entidade p˙blica ou privada - Cr$13.000.000,00;

††††Par·:

††††17) Diretoria do Ensino Comercial

††††Verba 3.0.00 - Desenvolvimento EconÙmico e Social

††††ConsignaÁ„o 3.1.00 - ServiÁos em Regime Especial de Financiamento

††††SubconsignaÁ„o 3.1.19 - EducaÁ„o e Cultura

††††3) Despesas de qualquer natureza com a instalaÁ„o de uma Escola Profissional de Hotelaria, diretamente ou por meio de convÍnio com entidade p˙blica ou privada, no Estado de Minas Geras (Cambuquira) - Cr$13.000.000,00.

††††b) ONDE SE L :

††††06) Cear·

††††Escola...

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