RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 30 DE JUNHO DE 1972. Autoriza a Prefeitura do Municipio de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a Realizar Operação de Emprestimo Externo, Ate o Limite de Us 11.000.000,00 (onze Milhões de Dolares) Destinado Ao Custeio de Obras da Avenida Perimetral e Outras.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N.º 30, DE 1972.

Autoriza a Prefeitura do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a realizar operação de empréstimo externo, até o limite de US$11.000.000,00 (onze milhões de dólares), destinada ao custeio de obras da Avenida Perimetral e outras.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a realizar operação de crédito externo, até o limite de US$11.000.000,00 (onze milhões de dólares), ou o seu equivalente em moeda nacional, destinada ao custeio de obras da Avenida Perimetral e outras da Cidade de Porto Alegre.

Art. 2º

A operação de empréstimos realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registros de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na...

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