RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 302, DE 28 DE JUNHO DE 1983. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Elevar em Cr 11.955.596.307,00 (onze Bilhões, Novecentos e Cinquenta e Cinco Milhões, Quinhentos e Noventa e Seis Mil, Trezentos e Sete Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$11.955.596.307,00 (onze bilhões, novecentos e cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e sete cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 4.374.100 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável - ORTRJ, equivalente a Cr$11.955.596.307,00 (onze bilhões, novecentos e cinqüenta e cinco milhões quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e sete cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$2.733,27 (dois mil, setecentos e trinta e três cruzeiros e vinte e sete centavos), vigente em dezembro de 1982, destinada ao giro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT