RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 303, DE 28 DE JUNHO DE 1983. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Elevar em Cr 11.940.400.190,70 (onze Bilhões, Novecentos e Quarenta Milhões, Quatrocentos Mil, Cento e Noventa Cruzeiros e Setenta Centavos) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$11.940.400.190,70 (onze bilhões, novecentos e quarenta milhões, quatrocentos mil, cento e noventa cruzeiros e setenta centavos) o montante de sua dívida consolidade.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1976, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 3.869.730 (três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta) obrigações do Tesouro de Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável - ORTRJ, equivalentes a Cr$11.940.400.190,70 (onze bilhões, novecentos e quarenta milhões, quatrocentos mil, cento e noventa cruzeiros e setenta centavos), considerado o valor nominal do título de Cr$3.085,59 (três mil, oitenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e nove centavos), vigente em...

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