RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 164, DE 08 DE OUTUBRO DE 1987. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Elevar em Cz 11.405.766.900,00 (onze Bilhões, Quatrocentos e Cinco Milhões, Setecentos e Sessenta e Seis Mil e Novecentos Cruzados) o Montante de Sua Divida Consolidada.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 164, DE 1987

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cz$ 11.405.766.900,00 (onze bilhões, quatrocentos e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil e novecentos cruzados) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro do item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar operação de crédito no valor de Cz$ 11.405.766.900,00 (onze bilhões, quatrocentos e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil e novecentos cruzados), correspondente a 36.730.000,00 Obrigações do Estado do Rio de Janeiro - OERJ, considerado o valor nominal do título de Cz$ 310,53, vigente em junho de 1987, destinado ao financiamento parcial do seu déficit corrente do presente exercício, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, EM 8 de outubro de 1987

Humberto Lucena

Presidente

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente promulgo a seguinte

(*)RESOLUÇÃO Nº 164, DE 1987

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, em Cz$ 11.405.766.900,00 (onze bilhões, quatrocentos e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil e novecentos cruzados) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º É o do Estado do Rio de Janeiro, autorizado a elevar...

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