RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 7, DE 21 DE MARÇO DE 2013. Autoriza a União a Realizar Operação Financeira Externa, Mediante Formalização do Contrato de Reestruturação de Divida a Ser Assinado Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Democratica de São Tome e Principe, No Valor Equivalente a Us$ 4.323.293,85 (quatro Milhões, Trezentos e Vinte e Tres Mil, Duzentos e Noventa e Tres Dolares Norte-americanos e Oitenta e Cinco Centavos), para Reescalonamento da Divida Oficial Santomense Com o Brasil.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2013

Autoriza a União a realizar operação financeira externa, mediante formalização do Contrato de Reestruturação de Dívida a ser assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, no valor equivalente a US$ 4.323.293,85 (quatro milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e três dólares norte-americanos e oitenta e cinco centavos), para reescalonamento da dívida oficial santomense com o Brasil.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, é a União autorizada a realizar operação financeira externa mediante a formalização do Contrato de Reestruturação de Dívida a ser assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, no valor equivalente a US$ 4.323.293,85 (quatro milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e três dólares norte-americanos e oitenta e cinco centavos), para reescalonamento da dívida oficial santomense com o Brasil.

Parágrafo único. O contrato a que se refere o caput tem por objeto o reescalonamento da dívida da República Democrática de São Tomé e Príncipe com o Brasil, oriunda de financiamento com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex/Financiamento) para aquisição de alimentos e outros produtos essenciais produzidos no Brasil.

Art. 2º

A operação externa referida no art. 1º e consubstanciada no mencionado Contrato de Reestruturação de Dívida tem as seguintes características financeiras básicas:

I - dívida afetada: US$ 4.323.293,85 (quatro milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e três dólares norteamericanos e oitenta e cinco centavos);

II - valor do reescalonamento: US$ 4.323.293,85 (quatro milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e três dólares norte-americanos e oitenta e cinco centavos), igual a 100% (cem por cento) do valor da dívida afetada;

III - condições de pagamento: 7 (sete)...

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