DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 07 DE ABRIL DE 1998. Aprova o Texto da Emenda Aos Artigos 6 e 22 do Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações por Satelite - Intelsat, Aprovada Pelo Xxv Encontro Dos Signatarios, em 4 de Abril de 1995.

Faço saber que o congresso Nacional aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente do Senado FederAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Emenda aos arts. 6 e 22 do Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite - Intelsat (*), aprovada pelo XXV Encontro dos Signatários, em 4 de abril de 1995.

o Congresso Nacional

Art. 1º

É aprovado o texto da Emenda aos arts. 6 e 22 do Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite - Intelsat, aprovada pelo XXV Encontro dos Signatários, em 4 de abril de 1995.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 7 DE ABRIL DE 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

presidente do Senado FedERAL

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