DECRETO Nº 66151, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1970. Autoriza Firma Brasileira a Operar Com Draga de Propriedade Estrangeira, Na Extração de Areia, Na Região de Foz de Iguaçu.

DECRETO Nº 66.151 - DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Autoriza firma brasileira a operar com draga de propriedade estrangeira, na extração de areia, na região de Foz de Iguaçu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agôsto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à firma brasileira Indústria e Comércio de Areia Ltda., com sede na cidade de Foz de Iguaçu - Estado do Paraná, para operar com a draga Gonzalez III, de propriedade estrangeira, na extração de areia, na região de Foz de Iguaçu, margem brasileira do Rio Paraná.

Parágrafo único. A autorização de que trata êste artigo vigorará até 24 de julho de 1970.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e...

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