DECRETO Nº 0, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Trabalho e Emprego, Credito Suplementar No Valor de R$ 1.800.000.000,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVIII, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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