DECRETO Nº 41738, DE 01 DE JULHO DE 1957. Altera a Ordem e a Distribuição das Cadeiras do 1 e 2 Ano da Escola Nacional de Veterinaria, do Ministerio da Agricultura.

DECRETO Nº 41.738, DE 1º DE JULHO DE 1957.

Altera a ordem e a distribuição das Cadeiras do 1º e 2º ano da Escola Nacional de Veterinária, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I, do Art. 87 da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Os artigos 329 e 331, do Capítulo II, Título VII, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 23.979, de 8 de março de 1934, com as modificações do Decreto nº 24.540, de 3 de junho de 1934 e Decreto-lei nº 1.056, de 1º de fevereiro de 1939, na parte relativa à ordenação e da distribuição das oito cadeiras constitutivas do 1º e 2º ano da Escola Nacional de Veterinária, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 329. As matérias constituintes do seu curso normal serão distribuídas em 16 Cadeiras, da seguinte forma:

  1. ) química orgânica e biológica;

  2. ) zoologia médica e parasitologia;

  3. ) anatomia dos animais domésticos;

  4. ) histologia e embriologia;

  5. ) fisiologia dos animais domésticos;

  6. ) patologia geral e semiologia;

  7. ) anatomia patológica e técnica de necrópsia;

  8. ) microbiologia e imunologia.

Art. 331 A distribuição das matérias, nos quatro anos do curso, será a seguinte:
  1. ano:

    1. química orgânica e biológica;

    2. zoologia médica e parasitologia;

    3. anatomia dos animais domésticos;

    4. histologia e embriologia;

  2. ano:

    1. fisiologia dos animais domésticos;

    2. patologia geral e semiologia;

    3. anatomia patológica e técnica de necrópsia;

    4. microbiologia e imunologia?.

Art. 2º

No ano letivo de 1957, as aulas da 2ª Cadeira mencionada no artigo anterior serão ministradas pelos respectivos docentes, conjuntamente aos alunos do 1º e 2º ano, cabendo ao Conselho Técnico da Escola promover a indispensável compatibilidade de horários, que assegure o comprimento da exigência de freqüência obrigatória aos matriculados no 2º ano.

Parágrafo único. A mencionada 2ª Cadeira constitui dependências para os alunos presentemente matriculados no 2º ano.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1957; 136º da...

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