DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Ordenando o Registro Sob Reserva da Despesa de Cr 606.000,00 Com Restos a Pagar do Exercicio de 1949, a Firma Construtora Omar O' Grady Limitada, por Obras Executadas Na Escola Industrial de Terezina, Estado do Piaui.

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 14, DE 1952.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 3 de abril de 1951, ordenou registro, sob reserva, da despesa de Cr$606.000,00 (seiscentos e seis mil cruzeiros), como ?restos a pagar? do exercício de 1949, à firma Construtora Omar O?Grady Limitada, por obras que executou na Escola Industrial de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de fevereiro de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 23-2-52

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT