DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 07 DE OUTUBRO DE 1952. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Ordenando Registro Sob Reserva, da Despesa Relativa Ao Pagamento de Cr 35.620,00 Como 'resto a Pagar' do Exercicio de 1949, a Firma Construtora Irmãos Pangela Ltda, pela Execução de Reparos No Manicomio Judiciario do Distrito Federal.

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 56, DE 1952.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 26 de julho 1951, ordenou o registro, sob reserva, da despesa relativa ao pagamento de Cr$35.620,00 (trinta e cinco mil seiscentos e vinte cruzeiros), como ?restos a pagar? do exercício de 1949, à firma Construtora Irmãos Pangela Ltda., pela execução de reparos no Manicômio Judiciário, no Distrito Federal.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de outubro de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 9-10-52

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