LEI ORDINÁRIA Nº 12906, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre ao Orçamento de Investimento para 2013 Credito Suplementar No Valor Total de R$ 8.207.509,00, em Favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, e Reduz o Orçamento de Investimento de Empresas Estatais No Valor Global de R$ 24.880.202,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 12.906, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013 crédito suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00, em favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 24.880.202,00, para os fins que especifica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00 (oito milhões, duzentos e sete mil e quinhentos e nove reais), em favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de saldos de exercícios anteriores de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor global de R$ 24.880.202,00 (vinte e quatro milhões...

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