LEI ORDINÁRIA Nº 12909, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Desenvolvimento Agrario, Credito Suplementar No Valor de R$ 10.000.000,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 12.909, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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