LEI ORDINÁRIA Nº 12915, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministerio Publico da União, do Ministerio das Relações Exteriores e das Secretarias de Assuntos Estrategicos, de Portos e da Micro e Pequena Empresa, Credito Suplementar No Valor de R$ 182.208.690,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 12.915, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União, do Ministério das Relações Exteriores e das Secretarias de Assuntos Estratégicos, de Portos e da Micro e Pequena Empresa, crédito suplementar no valor de R$ 182.208.690,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União, do Ministério das Relações Exteriores e das Secretarias de Assuntos Estratégicos, de Portos e da Micro e Pequena Empresa, crédito suplementar no valor de R$ 182.208.690,00 (cento e oitenta e dois milhões, duzentos e oito mil, seiscentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 8.410.642,00 (oito milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e quarenta e dois reais); e

II - anulação de dotações...

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