LEI ORDINÁRIA Nº 12911, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Ciencia, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Credito, Credito Suplementar No Valor de R$ 1.389.085.155,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 12.911, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.389.085.155,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.389.085.155,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e nove milhões, oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 1.033.240.000,00 (um bilhão, trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais), sendo:

  1. R$ 33.240.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

  2. R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) de Outras Contribuições Econômicas; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 355.845.155,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua...

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