LEI ORDINÁRIA Nº 12914, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministerio Publico da União e da Secretaria de Portos da Presidência da Republica, Credito Especial No Valor de R$ 46.743.678,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 12.914, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 46.743.678,00, para os fins que especifica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 46.743.678,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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