LEI 13009 de 26/06/2014  - LEI ORDINÁRIA. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16 REGIÃO.

LEI N° 13.009, DE 26 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16° Região.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16° Região, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, 17 (dezessete) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.

Art. 2°

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região no orçamento geral da União.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2014; 193° da Independência e 126° da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

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