LEI ORDINÁRIA Nº 12680, DE 28 DE JUNHO DE 2012. Abre Credito Extraordinario, em Favor do Ministerio da Defesa, No Valor de R$ 40.000.000,00, para o Fim que Especifica.

LEI N°- 12.680, DE 28 DE JUNHO DE 2012

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 560, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de junho de 2012; 191° da Independência e 124° da República

Senador JOSÉ SARNEY

ANEXO

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