LEI ORDINÁRIA Nº 7575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986. Acrescenta Paragrafo 6 e 7 Ao Artigo 3 do Decreto-lei 2.258, de 4 de Março de 1985.

Acrescenta parágrafo 6º e 7º ao artigo 3º do Decreto-lei nº 2.258, de 4 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O artigo 3º do Decreto-lei nº 2.258, de 4 de março de 1985, dá a seguinte redação:

?Art.3º.............................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 6º O disposto no § 1º não se aplica a servidor ocupante de cargo ou emprego do Quadro da Tabela de Pessoal do Distrito Federal que em 5 de março de 1985, se encontrava lotado e em efetivo exercício na Secretaria de Finanças do Distrito Federal.

§ 7º O processo seletivo de ascensão funcional, na hipótese ressalvada no § 6º deste artigo, realizar-se-á, sempre, simultaneamente com o concurso público para o respectivo nível de carreira, abrangendo idênticas disciplinas, programas e provas.?

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986, 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT