LEI ORDINÁRIA Nº 5518, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968. Altera o Artigo 3 da Lei 2.391, de 7 de Janeiro de 1955, Alterada pela Lei 4.446, de 20 de Outubro de 1964.

LEI Nº 5.518, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968

Altera o artigo 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955 alterada pela Lei nº 4.446, de 20 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O artigo 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, alterado pela Lei nº 4.446, de 20 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

II - MARINHA DE GUERRA

?Art. 3º A Marinha de Guerra compreende a seguinte fôrça ativa:

  1. Os Oficiais constantes dos efetivos fixados para os Corpos e Quadros da Marinha de Guerra;

  2. os Guardas-Marinha e Oficiais da Reserva convocados ou designados para o Serviço Ativo, estágio ou períodos de instrução;

  3. os Guardas-Marinha da ativa;

  4. 1.500 (mil e quinhentos) alunos da Escola Naval e Colégio Naval;

  5. 500 (quinhentos) alunos dos Centros de Instrução e Escolas de Formação de Oficiais da Reserva;

  6. 35.000 (trinta e cinco mil) praças dos Quadro de Especialistas e dos Quadros Suplementares do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, distribuídas pelas diversas graduações, especialidades e serviços;

  7. 8.000 (oito mil) alunos das diversas Escolas de Aprendizes Marinheiros e Conscritos;

  8. 15.000 (quinze mil) praças do Corpo de Fuzileiros Navais distribuídas pelas diversas graduações, especialidades e serviços;

  9. os práticos, constantes do respectivo quadro.?

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

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