LEI ORDINÁRIA Nº 9627, DE 13 DE ABRIL DE 1998. Altera Dispositivos da Lei 9.473, de 22 de Julho de 1997, que Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentaria de 1998 e da Outras Providencias.

LEI Nº 9.627, DE 13 DE ABRIL DE 1998

Altera dispositivos da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O § 7º do art. 6º da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, fica acrescido de um novo inciso com a seguinte redação:

?IlI - atos administrativos próprios de cada Poder e do Ministério Público da União para as modalidades de aplicação dos respectivos créditos orçamentários, justificada a inviabilidade técnica ou operacional ou econômica da execução na modalidade constante da lei aprovada.?

Art. 2º

O § 1º do art. 7º da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

?§ 1º Não se aplica a exigência estabelecida no inciso Ill do § 7º do art. 6º, quando da definição de que trata o inciso IV deste artigo.?

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

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