LEI ORDINÁRIA Nº 2853, DE 28 DE AGOSTO DE 1956. Altera a Lei 1.046, de 2 de Janeiro de 1950 (dispõe Sobre Consignação em Folha de Pagamento).

LEI Nº 2.853, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956

Altera a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950 (Dispõe sôbre consignação em fôlha de pagamento).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 1 da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 1º É permitida a consignação em fôlha de vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-sôldo e gratificação adicional por tempo de serviço?.

Art. 2º

O art. 21 e parágrafo único da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, passam a ter a seguinte redação:

?Art. 21. A soma das consignações não excederá de 30% (trinta por cento) do vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-sôldo, e gratificação adicional por tempo de serviço.

Parágrafo único. Êsse limite será elevado até 70% (setenta por cento) para prestação alimentícia, educação, aluguel de casa ou aquisição de imóvel destinados a moradia própria?.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Antonio Alves Câmara

Henrique Lott

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

Lúcio Meira

Ernesto Dornelles

Clovis Salgado

Parsifal Barroso

Henrique Fleiuss.

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