LEI ORDINÁRIA Nº 11964, DE 03 DE JULHO DE 2009. Altera a Composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18 Região e da Outras Providencias.

LEI Nº 11.964, DE 3 DE JULHO DE 2009.

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região para 13 (treze) juízes togados, de investidura vitalícia, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor.

Art. 2o

Para atender à composição a que se refere o art. 1o desta Lei ficam criados 5 (cinco) cargos de juiz vitalício, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3o

Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, observado o disposto no art. 115 da Constituição Federal.

Art. 4o

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região.

Art. 5o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

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