LEI ORDINÁRIA Nº 7747, DE 04 DE ABRIL DE 1989. Baixa Normas Complementares para a Execução da Lei 7.730, de 31 de Janeiro de 1989, e da Outras Providencias.

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Baixa normas complementares para a execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 40, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 15..................................

I - .........................................

II - ........................................

§ 1º. para a liquidação das obrigações decorrentes de mútuo, financiamentos em geral e quaisquer outros contratos relativos a aplicações, inclusive no mercado financeiro, a correção monetária vinculada à OTN ou à "OTN fiscal" será calculada:

  1. até janeiro de 1989, com base no valor de NCz$ 6,17 (seis cruzados novos e dezessete centavos), no caso da OTN, e NCz$ 6,92 (seis cruzados novos e noventa e dois centavos), no caso da "OTN fiscal"; e

  2. posteriormente ao mês de janeiro, com base no IPC, considerada a variação ocorrida a partir de fevereiro de 1989.

§ 2º. A partir da vigência desta Lei, é vedado estipular, nos contratos da espécie a que se refere o parágrafo anterior, cláusula de correção monetária, quando celebrados por prazo igual ou inferior a noventa dias.

§ 3º. A estipulação de cláusula de correção monetária nas operações realizadas no mercado financeiro, sujeitar-se-á às normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil."

Art. 2º

A permissão constante do § 3º do art. 3º da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, se aplicará, nos contratos celebrados com órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, somente para o período compreendido entre a data estipulada para o pagamento da obrigação e aquela em que este efetivamente ocorrer, desde que prevista a correção monetária nos atos de convocação ou de dispensa da licitação.

Art. 3º

Nos contratos de promessa de...

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