LEI ORDINÁRIA Nº 7527, DE 18 DE AGOSTO DE 1986. Dispõe Sobre a Criação de Cargos Nos Oficios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e da Outras Providencias.

Dispõe sobre a criação de cargos nos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal, os cargos em comissão e efetivos, constantes dos Anexos I e II desta lei.

§ 1º Os cargos em comissão serão providos de acordo com a legislação aplicável à espécie.

§ 2º Os cargos efetivos serão providos mediante prévio concurso público.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Anexo I

Anexo II

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