LEI ORDINÁRIA Nº 1357, DE 17 DE ABRIL DE 1951. Abre Ao Congresso Nacional o Credito de Cr 600.000,00 para o Fim que Especifica.

LEI N. 1.357 ? DE 17 DE ABRIL DE 1951

Abre ao Congresso Nacional o crédito de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? aberto, ao Congresso Nacional, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), quantia esta a ser dividida em partes iguais entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, para o pagamento de despesas com a delegação de Senadores e Deputados ao Congresso promovido pela Associação Interparlamentar de Turismo e realizado em Paris no mês de novembro de 1950.

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de...

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