LEI ORDINÁRIA Nº 2584, DE 01 DE SETEMBRO DE 1955. Cria Coletorias Federais e da Outras Providencias

LEI N. 2.584 ? DE 1 DE SETEMBRO DE 1955

Cria Coletorias Federais, e dá outras providências.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São criadas Coletorias Federais nos seguintes Municípios: Brasiléia, no Território do Acre; Oiapoque, no Território do Amapá,; Barreirinha, Benjamin Constant, Caruarí, Coarí, Codajás, Fonte Boa, Itapiranga, Lábrea, São Paulo de Olivença, Uaupés e Urucará, no Estado do Amazonas; Acará Almeirim, Ananindeua, Anhangá, Inhangapí, Araticu, Bujaru, Capanema, Conceição do Araguaia, Curralinho, Curuçá, Faro, Irituia, Itaituba, Itupiranga, João Coelho, Jurití, Marapanim, Moju, Muaná, Nova Timboteua, Ourém, Ponta de Pedras, Portal, Pôrto de Moz, Prainha, Salinópolis, São Caetano de Odivelas, Tucuruí e Viseu, no Estado do Pará; Alto Parnaíba, Anajatuba, Axixá, Barreirinhas, Benedito Leite, Bequimão, Buriti Bravo, Cajapió, Cajarí, Cândido Mendes, Carutapera, Chapadinha, Coelho Neto, Curuzu, Ipixuna, Lorêto, Matinha, Morros, Nova Iorque, Parnarama, Passagem Franca, Peri-Mirim, Pindaré-Mirim, Pôrto Franco, Presidente Dutra, Primeira Cruz, Riachão, Santa Quitéria do Maranhão, São Francisco do Maranhão, São João dos Patos, São Raimundo dss Mangabeiras, Timbiras e Urbano Santos, no Estado do Maranhão; Alto Longá, Beneditinos, Bertolinia, Bom Jesus, Burití dos Lopes, Canto do Burití, Caracol, Cocal, Fronteiras, Gilbués, Guadalupe, Jerumenha, Palmeirais, Parnaguá, Paulistana, Pio IX, Pôrto, Regeneração, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena, São Miguel do Tapuio e São Pedro do Piauí, no Estado do Piauí; Acopiára, Aracoiaba, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Boa Virgem, Brejo Santo, Cariré, Caririaçu, Frade, Ibiapina, Independência, Inhuçu, Ipueiras, Jardim, Jucás, Mauriti, Missão Velha, Mombaça, Morada Nova, Nova Russas, Pacajús, Pedra Branca, Pentecoste, Quixará, Reriutaba, Saboeiro. Santanópole, Solonópole, Tamboril, Tianguá, Ubajara, Uruburetama e Várzea Alegre. no Estado do Ceará; Acarí, Alexandria, Angicos, Apodi, Arês, Augusto Severo, Florânia, Ipanguaçu, Itaretama, Jardim de Piranhas, Jurucutu, Luiz Gomes, Nisia Floresta Parelhas, Patu, Pedro Ave1ino, Pedro Velho, Portalegre, Santana do Matos, Santo Antônio, São João do Sabugi, São José do Campestre, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Rafael, São Tomé, Serra Negra do Norte, Taipu e Touros, no Estado do Rio Grande do Norte; Antenor Navarro, Araruna, Benito de Santa Fé, Brejo da Cruz, Cuité, Esperança, Pilar, Sapé, Serraria, Soledade e Teixeira no Estado da Paraíba; Afogados da Ingazeira, Agrestina, Alagoinha, Altinho, Angelim, Araripina, Bodocó, Brejo da Madre de Deus, Buiqué, Cabrobó. Camocim de São Félix, Carnaíba, Coripós, Correntes, Cortes, Cupira, Custódia, Exú, Fiores, Glória do Goiatá, Gravatá, Inajá, Itapetim, Jatinã, Joaquim Nabuco, João Alfredo Jurema, Lagedo, Lagoa dos Gatos, Macaparana, Manisssobal, Orobé, Palmerin. Panelas, Parnamirim, Pedra, Petrolândia, Poção, Riacho das Almas, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, São Bento do Una, São Joaquim do Monte São José do Egito, São Vicente Ferrer...

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