LEI ORDINÁRIA Nº 1923, DE 28 DE JULHO DE 1953. Cria a Escola Agricola de Urutai, No Estado de Goias e da Outras Providencias.

LEI Nº 1.923, DE 28 DE JULHO DE 1953

Cria a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criada, nos moldes das atuais, a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás.

Parágrafo único. A escola será subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 2º

A Escola Agrícola de Urutaí terá por objetivo ministrar os cursos de Iniciação Agrícola e de Mestria Agrícola (art. 7, 8 e 12 do Decreto-lei, nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola), e observará o Regulamento dos Currículos do Ensino Agrícola baixado pelo Decreto nº 21.667, de 20 de agôsto de 1946.

Art. 3º

A Fazenda de Criação de Urutaí passará a constituir o Núcleo de Zootecnia da Escola.

Art. 4º

As diversas séries dos cursos da Escola serão instaladas progressivamente, começando-se pela primeira série do curso de iniciação agrícola. No segundo ano de funcionamento, será instalada a segunda série e, no terceiro e quarto anos, a primeira e segunda series, respectivamente, do curso de mestria agrícola. Daí por diante, a Escola funcionará na plenitude dos seus cursos.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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