LEI ORDINÁRIA Nº 2750, DE 04 DE ABRIL DE 1956. Cria, No Exercito, o Quadro Auxiliar de Administração (q a A).

LEI N.º 2.750, DE 4 DE ABRIL de 1956

Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

É criado no Exército o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).

Art. 2º

O Q. A. A. é constituído inicialmente dos 2ºs e 1ºs tenentes da Reserva de 1ª classe R 1 integrantes do atual Q. A. O. sem os cursos das Escolas de Formação dos Oficiais do Exército ou do C. P. O. R.

Parágrafo único. Os oficiais pertencentes ao Q. A. A. destinam-se, em tempo de paz ao exercício de funções burocráticas exclusivamente em repartições e estabelecimentos militares.

Art. 3º

O efetivo de Q. A. A. é:

  1. s tenentes ...............................................................................................................

    787

  2. s tenentes ...............................................................................................................

    390

    Capitães .....................................................................................................................

    110

    § 1º Para atender às inclusões dos capitães convocados e a permanência assegurada de acôrdo com os decretos-leis ns. 8 159, de 3 de novembro de 1945 e 8.381, de 17 de dezembro de 1945, fica dotado o Q. A. O. (em extinção) de...

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