LEI ORDINÁRIA Nº 8430, DE 08 DE JUNHO DE 1992. Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23 Região.

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Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que terá sede em Cuiabá MT, com jurisdição em todo o território do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região será composto de oito Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo seis Togados, de investidura vitalícia, e dois Classistas, de investidura temporária, representantes dos empregadores e dos empregados.

Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Juiz Classista.

Art. 3°

Os Juízes Togados serão nomeados pelo Presidente da República, sendo:

I quatro dentre Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento em exercício na atual jurisdição da 10ª Região, por antigüidade e por merecimento, alternadamente;

II um dentre integrantes do Ministério Público do Trabalho, com mais de dez anos de carreira;

III um dentre advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional .

§ 1° O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região elaborará lista tríplice, visando ao preenchimento, por merecimento, de vaga de Juiz Togado reservada a magistrado de carreira, observando o que dispõe a alínea b do inciso II, do art. 93, da Constituição Federal.

§ 2° A...

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