LEI ORDINÁRIA Nº 3177, DE 11 DE JUNHO DE 1957. Estende as Regalias Conferidas Pelo Decreto-lei 6.936 de 6 de Outubro de 1944.

LEI Nº 3.177, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Estende as regalias conferidas pelo Decreto-lei nº 6.936, de 6 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

As regalias conferidas pelo Decreto-lei nº 6.936, de 6 de outubro de 1944, são extensivas aos diplomados pela Escola de que trata aquêle diploma legal, a partir do ano escolar de 1943, desde que comprovem a conclusão do curso ginasial.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

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