LEI ORDINÁRIA Nº 7732, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989. Dispõe Sobre a Extinção de Autarquias e Fundações Publicas Federais e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 28, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam extintas:

I - a Superintendência da Borracha - SUDHEVEA, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio;

II - a Fundação Projeto Rondon, fundação pública vinculada ao Ministério do Interior;

III - a Fundação Petrônio Portela, fundação pública vinculada ao Ministério da justiça.

Art. 2º

Fica também extinto o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, transferindo-se suas atribuições, estrutura e patrimônio, bem assim os recursos financeiros e orçamentários para a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior.

Art. 3º Os bens imóveis de propriedade das autarquias e fundações referidas nos artigos anteriores serão incorporados ao patrimônio da União, mediante termos lavrados de acordo com o disposto no inciso VI do art. 13 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 10 da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968.

Parágrafo único. Os bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio das autarquias e fundações extintas passarão ao patrimônio da União e, após inventário, à responsabilidade do Ministério a que estiver vinculada a entidade.

Art. 4º

A União sucederá às autarquias e fundações extintas em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Nacional.

§ 1º A Procuradoria-Geral da...

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