LEI ORDINÁRIA Nº 7732, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989. Dispõe Sobre a Extinção de Autarquias e Fundações Publicas Federais e da Outras Providencias.
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Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 28, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição federal, promulgo a seguinte Lei:
Ficam extintas:
I - a Superintendência da Borracha - SUDHEVEA, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio;
II - a Fundação Projeto Rondon, fundação pública vinculada ao Ministério do Interior;
III - a Fundação Petrônio Portela, fundação pública vinculada ao Ministério da justiça.
Fica também extinto o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, transferindo-se suas atribuições, estrutura e patrimônio, bem assim os recursos financeiros e orçamentários para a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior.
Parágrafo único. Os bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio das autarquias e fundações extintas passarão ao patrimônio da União e, após inventário, à responsabilidade do Ministério a que estiver vinculada a entidade.
A União sucederá às autarquias e fundações extintas em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Nacional.
§ 1º A Procuradoria-Geral da...
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