LEI ORDINÁRIA Nº 2048, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953. Institui o Dia do Comerciante.

LEI Nº 2.048, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953

Institui o ?Dia do Comerciante?.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

É instituído o ?Dia do Comerciante?, em homenagem ao comércio, que será celebrado anualmente a 16 de julho, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, data do nascimento do Visconde de Cayru - José da Silva Lisboa.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de outubro de 1953.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

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