LEI ORDINÁRIA Nº 9254, DE 03 DE JANEIRO DE 1996. Altera a Redação do Artigo 12 da Lei 7.520, de 15 de Julho de 1986.
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Altera a redação do art. 12 da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 12 da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Compete exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos nos quais a decisão a ser proferida deva produzir efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição desse mesmo Tribunal e, em...
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