LEI ORDINÁRIA Nº 2710, DE 19 DE JANEIRO DE 1956. Dispõe Sobre os Vencimentos Dos Militares, e da Outras Providencias.
Localização do texto integral
LEI N.º 2.710, DE 19 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre os vencimentos dos militares, e dá outras providências
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os padrões de vencimentos dos militares terão os seguintes valores:
Padrão
PÔSTO
Vencimento
Cr$
FA-1
General de Exército, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro .............................................................................
26.000,00
FA-2
General de Divisão, Vice-Almirante e Major Brigadeiro ..............
23.000,00
FA-3
General de Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro ....................
21.000,00
FA-4
Coronel e Capitão de Mar e Guerra ..........................................
17.000,00
FA-5
Tenente-Coronel e Capitão de Fragata .....................................
15.500,00
FA-6
Major e Capitão de Corveta .....................................................
14.500,00
FA-7
Capitão e Capitão-Tenente ......................................................
13.000,00
FA-8
Primeiro Tenente ...................................................................
11.500,00
FA-9
Segundo Tenente ...................................................................
10.000,00
FA-10
Aspirante a Oficial, Guarda-Marinha, Subtenente e Suboficial ....
7.500,00
FA-11
Primeiro Sargento Contramestre, Sargento Ajudante ou Intendente e assemelhados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .................................................
6.900,00
FA-12
Primeiro Sargento ..................................................................
6.300,00
FA-13
Segundo Sargento .................................................................
5.700,00
FA-14
Terceiro Sargento ..................................................................
5.100,00
FA-15
Taifeiro-Mor, Cabos e assemelhados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ...................................
4.800,00
FA-16
Taifeiro de 1ª classe, Soldados e assemelhados com curso policial da Polícia Militar e Bombeiro de 1ª classe e assemelhados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ........
4.200,00
FA-17
Taifeiro de 2ª classe, Soldados e assemelhados sem curso policial da Polícia Militar e Bombeiro de 2ª classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .................................................
3.600,00
FA-18
Cabo ....................................................................................
2.600,00
FA-19
Cadete e Aspirante (último ano) ..............................................
1.800,00
FA-20
Soldado e Marinheiro de 1ª classe, Soldado naval com curso ....
1.800,0...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO