LEI ORDINÁRIA Nº 2710, DE 19 DE JANEIRO DE 1956. Dispõe Sobre os Vencimentos Dos Militares, e da Outras Providencias.

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LEI N.º 2.710, DE 19 DE JANEIRO DE 1956

Dispõe sôbre os vencimentos dos militares, e dá outras providências

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os padrões de vencimentos dos militares terão os seguintes valores:

Padrão

PÔSTO

Vencimento

Cr$

FA-1

General de Exército, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro .............................................................................

26.000,00

FA-2

General de Divisão, Vice-Almirante e Major Brigadeiro ..............

23.000,00

FA-3

General de Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro ....................

21.000,00

FA-4

Coronel e Capitão de Mar e Guerra ..........................................

17.000,00

FA-5

Tenente-Coronel e Capitão de Fragata .....................................

15.500,00

FA-6

Major e Capitão de Corveta .....................................................

14.500,00

FA-7

Capitão e Capitão-Tenente ......................................................

13.000,00

FA-8

Primeiro Tenente ...................................................................

11.500,00

FA-9

Segundo Tenente ...................................................................

10.000,00

FA-10

Aspirante a Oficial, Guarda-Marinha, Subtenente e Suboficial ....

7.500,00

FA-11

Primeiro Sargento Contramestre, Sargento Ajudante ou Intendente e assemelhados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .................................................

6.900,00

FA-12

Primeiro Sargento ..................................................................

6.300,00

FA-13

Segundo Sargento .................................................................

5.700,00

FA-14

Terceiro Sargento ..................................................................

5.100,00

FA-15

Taifeiro-Mor, Cabos e assemelhados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ...................................

4.800,00

FA-16

Taifeiro de 1ª classe, Soldados e assemelhados com curso policial da Polícia Militar e Bombeiro de 1ª classe e assemelhados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ........

4.200,00

FA-17

Taifeiro de 2ª classe, Soldados e assemelhados sem curso policial da Polícia Militar e Bombeiro de 2ª classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .................................................

3.600,00

FA-18

Cabo ....................................................................................

2.600,00

FA-19

Cadete e Aspirante (último ano) ..............................................

1.800,00

FA-20

Soldado e Marinheiro de 1ª classe, Soldado naval com curso ....

1.800,0...

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