LEI ORDINÁRIA Nº 11137, DE 22 DE JULHO DE 2005. Altera o Item Iii.2.b do Anexo V da Lei 11.100, de 25 de Janeiro de 2005.

LEI Nº 11.137, DE 22 DE JULHO DE 2005.

Altera o item III.2.b do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item III.2.b do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III. ...........................................................................................

..........................................................................................................

2) Poder Judiciário

  1. ...............................................................................................

    ...........................................................................................................

  2. Limite global de R$ 484.161.245,00 destinados à implantação do subsídio referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, bem como aos efeitos decorrentes dessa alteração nos subsídios da Magistratura da União, conforme art. 37, XI e art. 93, V, da Constituição Federal, e § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, sendo:

    Supremo Tribunal Federal R$ 2.530.685,00

    Superior Tribunal de Justiça R$ 5.598.494,00

    Justiça Federal R$ 115.002.086,00

    Justiça Militar R$ 10.430.770,00

    Justiça Eleitoral R$ 6.974.342,00

    Justiça do Trabalho R$ 317.841.720,00

    Justiça do DF e Territórios R$ 25.783.148,00."(NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em...

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