LEI ORDINÁRIA Nº 5840, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. Dispõe Sobre a Jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da Quinta Região da Justiça do Trabalho.

Dispõe sobre a jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

As Juntas de Conciliação e Julgamento da Quinta Região da Justiça do Trabalho passam a ter jurisdição sobre as sedes respectivas e os seguintes Municípios:

I - as de Salvador, sobre Camaçari, Candeias, Itaparica, Lauro de Freitas, Salinas da Margarida, São Sebastião do Passé e Simões Filho;

II - as de Aracaju, sobre Barra dos Coqueiros, Estância, Itabaiana, Itaporanga d'Ajuda, Lagarto, Nossa Senhora do Socorro, Salgado e São Cristóvão;

III - as de Itabuna, sobre Almadina, Buerarema, Camacã, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Ibicaraí, Itajuipe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Itaju do Colônia, Lomanto Júnior, Pau Brasil e Santa Cruz da Vitória;

IV - a de Alogoinhas, sobre Acajutiba, Aramari, Catu, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Mata de São João, Ouriçangas, Pedrão e Pojuca;

V - a de Feira de Santana sobre Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Biritinga, Candeal Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Ichu, Ipecaetá, Irará, Lamarão, Riachão do Jacuípe, Santanópolis, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Serra Preta, Santo Estevão, Tanquinho e Conceição da Feira;

VI - a de Ilhéus, sobre Una e Uruçuca;

VII - a de Ipiaú, sobre Aurelino Leal, Barra do Rocha, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ibirapitanga, Itagibá, Ubatã e Ubaitaba;

VIII - a de Jequié, sobre Aiquara, Itagi, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jitaúna, Lafaiete Coutinho e Manoel Vitorino;

IX - a de Juazeiro, sobre o Município do mesmo nome;

X - a de Maruim, sobre Areia Branca, Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Laranjeiras, Malhador, Pirambu, Riachuelo, Rosário do Catete, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas e Siriri;

XI - a de Santo Amaro, sobre São Francisco do Conde, Teodoro Sampaio e Terra Nova;

XII - a de Valença, sobre Cairu, Camamu, Ituberá, Nilo Peçanha e Taperoa;

XIII - a de Vitória da Conquista, sobre Anagé, Barra da Choça, Belo Campo, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Planalto, Poções e Cândido Sales.

Art. 2º

Fica transferida a sede da atual Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeira para Cruz das Almas, ambos no Estado da Bahia, com jurisdição, além da sede sobre os Municípios seguintes: Cachoeira, Conceição do Almeida, Dom...

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