LEI ORDINÁRIA Nº 7765, DE 11 DE MAIO DE 1989. Altera o Artigo 1 da Lei 7.320, de 11 de Junho de 1985, que 'dispõe Sobre Antecipação de Comemoração de Feriados e da Outras Providencias'.

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Altera o art. 1º da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência), 25 de dezembro (Natal), Sexta-Feira Santa e Corpus Christi.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Oscar Dias Corrêa

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