LEI ORDINÁRIA Nº 2190, DE 05 DE MARÇO DE 1954. Modifica o Artigo Setimo da Lei/001815, de 18 02 53.

LEI N. 2.190 ? DE 5 DE MARÇO DE 1954

Modifica o artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º

O artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 7º É abolida a cobrança das taxas estabelecidas no art. 3º e no parágrafo único do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.491, de 24 de janeiro de 1946?.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de março de 1954. ? João Café Filho, Presidente do Senado Federal.

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