LEI ORDINÁRIA Nº 3167, DE 03 DE JUNHO DE 1957. Modifica o Artigo 1289, Codigo Civil.

LEI Nº 3.167, DE 3 DE JUNHO DE 1957

Modifica o artigo 1.289, Código Civil

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 1.289, do Código Civil passa a ter a seguinte redação:

?Art. 1.289. Tôdas as pessoas maiores ou emancipadas, no gôzo dos direitos civis, são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

§ 1º O instrumento particular deve conter designação do Estado, da cidade ou circunscrição civil em que fôr passado, a data, o nome do outorgante, a individuação de quem seja o outorgado e bem assim o objetivo da outorga, a natureza, a designação e extensão dos poderes conferidos.

§ 2º Para o ato que não exigir instrumento público, o mandato, ainda quando por instrumento público seja outorgado, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

§ 3º O reconhecimento da firma no instrumento...

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