LEI ORDINÁRIA Nº 2933, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956. Modifica o Artigo 33 do Codigo da Justiça Militar.

Lei nº 2.933, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956

Modifica o art. 33 do Código da Justiça Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Dê-se ao art. 33 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, a seguinte redação:

?Art. 33. As vagas de auditor de 1ª entrância serão preenchidas:

I a primeira:

por advogados de ofício de 2ª entrância da Justiça Militar, ou, na falta dêstes, por advogados de ofício de 1ª entrância;

II a segunda:

por primeiros substitutos de auditor de 2ª entrância, ou, na falta dêstes, por primeiros substitutos de auditor de 1ª entrância;

III a terceira:

por bacharel em direito com três (3) anos, no mínimo, de prática forense.

§ 1º Em qualquer dos casos de que tratam os itens I, II e III, devem os candidatos estar habilitados em concurso de provas de validade ainda vigente.

§ 2º Os substitutos de auditor devem, também, contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de designação e 3 (três) de efetivo exercício das respectivas funções.

§ 3º Não sendo possível o preenchimento da primeira ou da segunda vaga por falta de candidato aprovado em concurso, poderá ser provida a primeira, pelo critério estabelecido para a segunda, e vice-versa, satisfeitas as demais condições. Na falta absoluta de...

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